(DOC. VP 487.0249.1851.8919)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXCLUDENTE. FORÇA MAIOR. CHUVA. PROVA NÃO CONCLUSIVA. DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. O
art. 37, § 6º da CR/88 adotou como regra a responsabilidade objetiva da Administração, bastando à vítima provar a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade entre um e outro para que nasça a obrigação de indenizar, independentemente da aferição de dolo ou culpa. Sem prova conclusiva, não se pode afastar a responsabilidade da Administração e afirmar que o tempo chuvoso ou a pista molhada tenham sido determinantes para a ocorrência do evento danoso, mormente porque, em condiç
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