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(DOC. VP 486.9633.3676.0894)

TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS -

Alegação de cobrança de taxa diversa da contratada - INADMISSIBILIDADE: A taxa de juros remuneratórios foi expressamente fixada no contrato em 3,28% ao mês e a taxa média de mercado no site do Banco Central é de 2,16%, de modo que não há a alegada discrepância, considerando-se a tolerância admitida em Julgado do STJ de até três vezes a taxa de mercado, conforme entendimento da Ministra NANCY ANDRIGHI, no julgamento do REsp. 1061530/RS/STJ. Sentença mantida. TARIFA DE CADASTRO -

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