(DOC. VP 486.8814.5697.9247)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. INTERDIÇÃO DO IMÓVEL. RECURSO CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL. 1.
Cuida-se de execução fiscal visando a cobrança de IPTU, tendo o executado oferecido exceção de pré-executividade alegando que o imóvel foi interditado pelo exequente em 2010, tendo cessado a sua posse sobre o imóvel. 2. Por meio da exceção de pré-executividade é possível arguir, mediante simples petição e independentemente da garantia do juízo, vícios de ordem pública inerentes ao título executivo ou à relação creditícia subjacente, os quais caberia ao magistrado conhecer
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