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(DOC. VP 486.3507.6540.7412)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Mandado de Segurança. Objetiva a Impetrante o afastamento da exigência do DIFAL-ICMS no período entre 01 de janeiro de 2022 e 01 de janeiro de 2023. Indeferimento da inicial. Lei Estadual 7.071/2015, que instituiu o DIFAL-ICMS, declarada inconstitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal a partir do exercício de 2022, em razão da inexistência de lei complementar federal tributária. Advento da Lei Complementar 190/2022. Nulidade da lei estadual ou sua repristinação pelo advento da lei com

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