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(DOC. VP 485.7133.4197.1412)

TJSP. FURTO QUALIFICADO. PROVA ORAL EM CONSONÂNCIA COM ELEMENTOS COLHIDOS NA POLÍCIA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE MATERIAL. EXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

É suficiente para a condenação a prova oral, em consonância com os elementos colhidos na fase policial, no sentido de que os réus praticaram os delitos narrados na denúncia, o que foi corroborado pela confissão judicial de ambos. 2. O princípio da insignificância somente tem aplicação aos casos em que a res furtiva é de valor desprezível, o que não é o caso, vez que o valor subtraído é muito superior ao que se pode considerar ínfimo, sendo irrelevante que os bens foram recuper

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