(DOC. VP 485.2196.9348.7631)
TJMG. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. 1.
Diante da presença dos pressupostos previstos no CPP, art. 312 e do requisito disposto no art. 313, I, do Codex, a manutenção da segregação cautelar é medida que se impõe para fins de garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. 2. Indícios de que o paciente, o corréu e um adolescente mantinham em depósito, para fins de mercancia, 57,10g (cinquenta e sete gramas e dez centigramas) de maconha; 11,30g (onze gramas e trinta centigramas) de cocaína e 1,70g (um gr
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