(DOC. VP 484.9340.4462.2072) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - MOVIMENTAÇÃO FRAUDULENTA EM CONTA BANCÁRIA - SEQUESTRO RELÂMPAGO - UTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA SOB COAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479/STJ - DANO MATERIAL COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO.
Aplica-se o CDC à relação jurídica entre cliente e instituição financeira, nos termos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. O banco responde objetivamente pelos prejuízos decorrentes de movimentações fraudulentas realizadas mediante coação física, por se tratar de fortuito interno relacionado ao risco da atividade, conforme estabelece a Súmula 479/STJ. A movimentação atípica e concentrada em curto espaço de tempo, incompatível com o histórico do cliente, impunha à instituição
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