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(DOC. VP 484.8697.5046.1484)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS CONSTANTES EM PARTE DISPOSITIVA. CALCULOS HOMOLOGADOS DE FORMA INDEVIDA.

A sentença condenatória limitou-se ao pagamento de aluguéis, encargos locatícios e honorários sucumbenciais arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, sem incluir honorários contratuais. Honorários contratuais não se enquadram no conceito de encargos locatícios e não podem ser presumidos no cumprimento de sentença. A inclusão de valores não previstos na sentença viola os limites objetivos do título executivo.

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