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(DOC. VP 484.7713.3293.2433)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. VÍCIO NA CONSTRUÇÃO IMPOSSIBILITANDO A MORADIA. PAGAMENTO DE ALUGUEL ATÉ O TÉRMINO DA OBRA, POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Ausência de coisa julgada. Laudo pericial produzido na fase probatória da primeira ação, apurou-se os vícios de construção, sendo determinado o reparo de imóvel, que só foi entregue aos proprietários em 08/07/2020. Em decorrência do vício do imóvel, verifica-se que ao autores foram obrigados a suportar com pagamento de valores de aluguéis, correspondente ao período de reparação do imóvel (de janeiro de 2018 até julho de 2020). O valor da restituição está devidamente comprov

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