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(DOC. VP 484.5632.5453.0240)

TJRJ. Embargos à execução com base em título executivo extrajudicial. Execução de duplicatas inadimplidas. Embargante que sustenta (1) nulidade da sentença por falta de fundamentação; (2) incompetência do Juízo; (3) prescrição; e (4) ilegitimidade passiva, diante da inexistência de relação jurídica entre as partes. Sentença de improcedência. Inconformismo do embargante/ executado, por meio de apelo. Alegação de falta de fundamentação da sentença que se afasta. Fundamentação concisa, mas eficiente. Incompetência do Juízo não demonstrada. Ação executiva que pode ser ajuizada no Juízo do local da situação dos bens a ela sujeitos, nos termos do CPC, art. 781. Comprovantes de residência trazidos que são anteriores ao ajuizamento da demanda executiva. Prescrição não verificada no caso concreto. Duplicatas vencidas em 10/08/2019 e 09/09/2019. Execução ajuizada apenas quatro meses após o vencimento. Manifestação do executado através dos presentes Embargos, distribuídos em 23/11/2021, dentro, portanto, do prazo trienal. Ilegitimidade passiva não comprovada. Embargante que sustenta a inexistência de relação jurídica. Exequente/embargada que apresentou comprovantes com a assinatura do executado. Inexistência de produção de prova no sentido de que o documento fosse falso ou que a assinatura aposta não fosse do embargante. Art. 373, I do CPC, que dispõe sobre o ônus da prova, incumbindo à parte autora, a prova do que alega, o que não restou evidenciado nos autos. Sentença escorreita que não desafia reparo. Majorados os honorários de sucumbência, observada a gratuidade deferida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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