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(DOC. VP 484.5532.7702.8105) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento proposta pela Agravante, acolheu a impugnação apresentada pelo primeiro Agravado, revogando o benefício da gratuidade de justiça que lhe havia sido concedido, determinando o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Declaração da parte de que necessita de gozar do benefício da gratuidade de justiça que não impede que o julgador determine a comprovação de sua situação econômica. Aplicação da Súmula 39/TJRJ. Agravante que, embora afirme que não possui recursos financeiros para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, tem ganhos brutos mensais de R$ 8.061,30, e assumiu o compromisso de pagamento de prestações em contratos de empréstimo consignado que totalizam valor elevado, circunstâncias que afastam a presunção de hipossuficiência financeira alegada, devendo ser ressaltado que o endividamento voluntário não pode ser invocado para configurar a miserabilidade exigida por lei para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Desprovimento do agravo de instrumento.

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