(DOC. VP 484.1325.9467.7869)
TST. AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGRAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada, pois a Corte Regional decidiu de forma contrária à decisão vinculante prolatada pelo Supremo Tribunal Federal na oportunidade em que se firmou o Tema 1046 de Repercussão Geral. II . No caso vertente, a norma coletiva previu à parte reclamante, exercente da atividade de varredor de rua, enquadrada como atividade insalubre emgrau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-
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