(DOC. VP 483.8775.9078.8961)
TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS - PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR - IMPOSSIBILIDADE - RECOLHIMENTO NA CONTA VINCULADA.
Os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do empregado. Eventual determinação de pagamento diretamente ao reclamante, ainda que por ocasião da extinção do pacto laboral, implica em ofensa aos arts. 18, caput, e 26-A da Lei 8.036/90. Logo, ao condenar a reclamada à indenização substitutiva daquela quantia, o TRT contrariou a jurisprudência deste c. TST . Recurso de revista conhecido e provido.
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