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(DOC. VP 483.8222.7357.9126)

TST. A

Turma adotou a tese de que «a renúncia de direito apenas em relação à Primeira Reclamada somente após a decisão definitiva do STF, demonstra uma manobra da parte, em contrariedade ao princípio da boa-fé e da lealdade processual, tendente a afastar um possível julgamento de mérito que lhe seria desfavorável". O aresto oriundo da Sexta Turma carece da devida especificidade, exigida nos termos do item I da Súmula 296/STJ, já que não revela teses diversas acerca da interpretação do

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