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(DOC. VP 483.3649.6535.4736)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. ADOÇÃO DE LAUDO PERICIAL REFERENTE A OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. CLT, art. 795, CAPUT. PRECLUSÃO. Situação em que o Tribunal Regional registrou que, « a primeira reclamada concordou tacitamente com a decisão interlocutória do Juízo de origem quanto à não realização da perícia, já que não a requereu especificamente, nem consignou o que a praxe consagrou como o denominado «protesto antipreclusivo". « Destacou que, « Embora a primeira reclamada tenha impugnado a adoção do laudo pericial como prova emprestada na sua contestação (ID f434cfe - Pág. 9), argumentando que as atividades da reclamante eram diversas das constantes no laudo, não requereu expressamente a realização de perícia no feito. « Asseverou que, « Ao arguir a nulidade somente no recurso, a reclamada em nenhum momento manifestou ao Juízo de origem a sua inconformidade com o procedimento, ou seja, concordou tacitamente com este, até porque também juntou aos autos laudos periciais referentes a outros processos (p. ex. ID 4604464 - Pág. 2). « Acrescentou que « ... houve produção de prova oral (ID e27f228) e a instrução processual foi encerrada sem insurgência das partes. « (fl. 502). Concluiu pela ocorrência da preclusão lógica. No processo do trabalho, como se sabe, as nulidades são declaradas mediante provocação das partes, que devem suscitá-las na primeira oportunidade que tiverem para manifestação (CLT, art. 795). Portanto, deixando a parte prejudicada de apontar o gravame na primeira oportunidade que se seguiu à alegada configuração, resta preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

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