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(DOC. VP 482.3077.2637.6204)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 246. ALICERCE NO FATO OBJETIVO DO INADIMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Tribunal Superior do Trabalho tem o dever e a responsabilidade de observar com a maior fidelidade possível a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, não apenas porque são vinculantes, mas também em razão de valores caros à ordem jurídica, como a isonomia e a segurança jurídica. 2. No julgamento do Tema 246 o Supremo Tribunal Federal definiu que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não é automática, tampouco

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