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(DOC. VP 482.1048.8147.1073)

TJSP. Direito Civil. Apelação. Locação para fins não residenciais. Sentença de procedência. I. Ação de obrigação de fazer em que os locatários foram condenados a realizar reparos na fachada e telhado de imóvel não residencial, conforme estipulado em contrato, aditivo e termo de compromisso. II. A questão em discussão consiste em verificar se os locatários são responsáveis pelas reformas do imóvel, conforme as cláusulas contratuais.III. Razões de Decidir: A sentença foi bem fundamentada, com base em contrato e aditivo contratual que atribuem aos locatários a responsabilidade pelas reformas a título de telhado e fachada. As cláusulas contratuais são claras e precisas, reforçadas por aditivo contratual datado do ano de 2018 e termo de compromisso de 2020, não havendo nulidade na sentença. IV. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade contratual dos locatários por reformas é válida e deve ser mantida. 2. O princípio do «pacta sunt servanda» e da autonomia da vontade reforça a obrigatoriedade do cumprimento das cláusulas contratuais, assumidas pelos contratantes. RECURSO DESPROVIDO

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