(DOC. VP 481.9457.9950.5269)
TJMG. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/2015, art. 1.022.ERRO MATERIAL. ALTERAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. Constatando-se a ocorrência de erro material, os declaratórios devem ser acolhidos para saná-lo.
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