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(DOC. VP 481.2735.6376.7444)

TJSP. RECURSO -

As alegações da parte apelante não deduzidas na inicial, que configuram alteração da causa de pedir, não podem ser conhecidas, por implicarem inovação recursal. PROCESSO - Desnecessária a produção de outras provas e admissível o julgamento antecipado da lide, nos termos do CPC/2015, art. 920 - Rejeição da alegação de nulidade da r. sentença, em razão do julgamento antecipado da lide - Diante das alegações das partes, as questões controvertidas estão suficientemente esclare

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