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(DOC. VP 480.9867.1020.6737)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. Condenação por ofensa ao CP, art. 157, §3º, s I e II, na forma do CP, art. 70, ambos do CP. I) Davina e Tuane: 30 (trinta) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 23 (vinte e três) dias-multa, à razão unitária mínima; II) Marcelo: 25 (vinte e cinco) anos e 03 (três) meses e 10(dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima.

DOS RECURSOS DEFENSIVOS. Preliminares. Não há se reconhecer a nulidade do depoimento prestado em sede policial. Ônus defensivo de provar violação ao direito de não autoincriminação e apontar efetivo prejuízo às defesas, nos termos do CPP, art. 156, o que não ocorreu. Falta de indícios de que o réu tenha sido coagido a prestar depoimento em sede distrital, de modo que suas declarações não podem ser maculadas em razão de meras suspeitas trazidas pelas Defesas. Ocorrência de e

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