(DOC. VP 480.8589.4887.6333)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO art. 896DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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