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(DOC. VP 480.5113.1335.2105)

TJMG. DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇAO DE VIAS DE FATO - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO SUFICIENTE - LEGÍTIMA DEFESA - DESPROPORCIONALIDADE - NÃO RECONHECIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONTRAVENÇAO DE VIAS DE FATO - AGRAVANTES DO ART. 61, INC. II, DO CP - INCOMPATIBILIDADE - DECOTE NECESSÁRIO - REDUÇÃO DA PENA. 1.

Demonstradas de forma suficiente a materialidade e a autoria do crime de ameaça e da contravenção de vias de fato, mormente analisado o acervo probatório de forma integral, a condenação deve ser mantida. 2. Se encontra em legítima defesa «quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu o de outrem», conforme o disposto no CP, art. 25. Constatada a desproporcionalidade da ação do agressor, portanto, não há que se falar em

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