Carregando…

(DOC. VP 480.3690.3125.9714)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. SÚMULA 245/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, nos termos dos arts. 789, § 1º, da CLT e 7º da Lei 5.584/70, da Súmula 245/STJ, além das Instruções Normativas nos 3/93 e 20/2002 do TST, é necessário que a comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal seja feita dentro do prazo para a interposição do re

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote