(DOC. VP 480.0334.1490.7204)
TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
No processo penal brasileiro a prisão cautelar, antes do trânsito em julgado, deve ser entendida como medida excepcional, sendo cabível, exclusivamente, quando comprovada a sua real necessidade, pautando-se nas concretas dos fatos, que preencham os requisitos previstos no CPP, art. 312: «a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova d
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