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(DOC. VP 479.4587.7794.9686)

TJSP. PARCERIA RURAL E VENDA E COMPRA DE CANA-DE-AÇÚCAR. AÇÃO DE DESPEJO (SIC) CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL, COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO DANDO RESPALDO A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ÔNUS DO CPC, art. 373, II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

1. O acervo probatório que instrui esses autos fornece seguro juízo de certeza no sentido da procedência dos pleitos dos autores (arrendantes rurais). As provas documentais, testemunhais e periciais não foram infirmadas pela ré. Demonstrada a inexecução, ou ao menos, a defeituosa execução contratual). Era ônus da ré, nos termos do art. 373, II, desconstituir de modo idôneo as alegações constantes da petição inicial. Sua desídia, nesse aspecto, só pode operar em seu desfavor. 2.

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