(DOC. VP 478.7591.0171.5277)
TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - ACOLHIMENTO PARCIAL - AUSÊNCIA DE IMPRESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão devolvida para este Órgão Julgador para o exercício do juízo de retratação, qual seja, a licitude da terceirização, foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão a ser sanada, somente erro material a ser corrigido. 3. Dessa forma, merecem parcial acolhimento os presentes declaratórios, a fim de retificar o erro material havido. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
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