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(DOC. VP 478.7563.8847.4236)

TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 113430/2006, art. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO.. SURSIS PELO PRAZO DE 2 ANOS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE SE VERIFICA. PERTINÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.

Preliminar de inépcia da denúncia que se rechaça. Verifica-se na exordial uma exposição da adequação típica dos fatos de forma clara, com todas as circunstâncias do caso penal, na forma preconizada no CPP, art. 41. Diante da clareza da peça inaugural acusatória, estaria o acusado habilitado a compreender a imputação, bem como a apresentar a reação pertinente e influir na decisão a ser proferida pelo magistrado. Ademais, a condenação faz precluir a suposta alegação de defeito

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