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(DOC. VP 478.1094.8346.4071)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Com o advento do CPC/2015, a questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria foi alterada, uma vez que o § 2º do art. 833 excepcionou a incidência de tal regra à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, «independentemente de sua origem". Assim, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior mudou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2/TST, a fim de limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. II. No caso dos autos, a Corte Regional determinou a penhora de 30% dos salários do devedor, dentro, portanto, dos limites legais (CPC/2015, art. 529, § 3º). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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