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(DOC. VP 477.9733.1153.3846)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. ALEGAÇÃO DE RECUSA DA SEGURADORA EM REALIZAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. 1.

Cinge-se a controvérsia em analisar se o autor, ora apelante, em razão da negativa de pagamento após sinistro com o veículo, faz jus à indenização securitária e compensação a título de danos morais. 2. O art. 768 do CC dispõe que «o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato". 3. O Boletim de Ocorrência evidencia que, no momento do evento, o apelante apresentava sinais notórios de embriaguez, em observância ao CTB, art. 277.

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