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(DOC. VP 477.5666.1765.0482)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA, ATACADISTA E SIMILARES DE CURITIBANOS E REGIAO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO DO VALOR AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRI NCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a multa normativa possui natureza de cláusula penal, razão pela qual não poderá ser superior à obrigação principal corrigida. Tal posicionamento foi reiterado em 2018, pela SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ARR-12481-66.2014.5.14.0041, de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho. Incidência da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provid o.

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