(DOC. VP 477.4595.9018.8080)
TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RITO SUMARÍSSIMO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266/TST .
A decisão agravada conheceu do recurso de revista da parte Reclamada por violação ao CF/88, art. 5º, II. O presente processo tramita sob o rito sumaríssimo, no qual o recurso de revista só é viável caso se demonstre violação direta à CF/88. Assim, dá-se provimento ao agravo para reapreciação do recurso de revista da parte Reclamada. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RITO SUMARÍSSIMO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, II,
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