(DOC. VP 477.0460.3148.9691) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTINTIVA DECLARANDO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO DA FAZENDA SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO (ART. 40 DA LEF). CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Apelação interposta pelo Município de São João da Barra contra sentença que extinguiu o feito pelo reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente do crédito tributário. Ação distribuída em 02/11/2002, com despacho «cite-se» no dia 27/09/2006. Sentença de extinção prolatada em 07/07/2021, sem que tenha havido o cumprimento do mandado citatório. 2. Aplicação das seguintes teses jurídicas fixadas no julgamento do REsp. 1.340.553/RS/STJ (submetido ao rito dos arts. 1.
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