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(DOC. VP 477.0127.9149.8671)

TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIBERAÇÃO DO EMPRÉSTIMO APÓS O FALECIMENTO DO EMITENTE. GARANTIA FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DO CONTRATO PRINCIPAL NÃO DECLARADA JUDICIALMENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência da garantia fiduciária em Cédula de Crédito Bancário, bem como a condenação da instituição financeira ao pagamento de perdas e danos. 2. Ação ajuizada sob o fundamento de que o emitente da cédula faleceu antes da liberação do crédito, tendo os herdeiros expressamente manifestado a intenção de não prosseguir com a contratação. Alegação de que a operação não se a

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