(DOC. VP 476.9801.1483.0877)
TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Plano de saúde. Necessidade de cirurgia comprovada. À luz do disposto na Súmula 211/STJ, «havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.» Recusa indevida. Dano moral. Verba adequadamente arbitrada. Aplicação das Súmulas 339 e 343 deste Tribunal. Recurso desprovido.
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