(DOC. VP 476.6408.4402.6721)
TJSP. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de cobertura ao custeio de órtese craniana. Autor portador de plagiocefalia posicional moderada (CID10 Q67.3). Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo. Aplicação do CDC e do Enunciado 22 desta Câmara. Considerado o decidido em sede de Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp. 1889704/SP/STJ), o relatório médico apresentado indica a probabilidade do direito invocado. Adequação do tratamento que compete ao médico, considerada aqui inclusive a circunstância da urgência e idade do Autor. Observância ao item 2 do julgamento realizado pelo STJ, em sua Segunda Seção, na análise do EREsp 1.889.704. Nota técnica favorável do Nat-Jus/SP, de 08.12.22. Cláusula de rescisão unilateral. Afastamento, no caso específico, em que se trata de contratante de pequeno porte, com três beneficiários, apenas. Aplicação dos ditames do CDC, nos termos da Súmula 608/STJ, face à abusividade caracterizada. Observância do art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, por analogia. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ e desta E. 3ª Câmara de Direito Privado. Restabelecimento do plano de saúde do Autor que é medida de rigor, considerado, ademais, que ele se submete a tratamento de doença grave (plagiocefalia). Observância ao Tema 1082 do C. STJ. Sentença de procedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 15% do valor da causa (CPC, art. 85, § 11). Recurso não provido.
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