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(DOC. VP 476.5064.3599.8271)

TJRJ. Apelações cíveis. Ação de indenização por danos materiais e morais. Relação de consumo. Alegação de saque indevido em conta corrente. Sentença de procedência, que condena o réu à restituição simples do valor indevidamente retirado da conta da autora, bem como ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos morais. Responsabilidade objetiva do réu. Art. 14 CDC. Banco que não se desincumbiu do seu ônus probatório não apresentando quando instado para tal as imagens de seu circuito interno. Causas excludentes de responsabilidade na forma do CDC, art. 14, § 3º ou conforme CPC, art. 373, II que não restaram demonstradas. Restituição em dobro do indébito, na forma do parágrafo único, do CDC, art. 42. Fraude perpetrada por terceiro que não exclui a responsabilidade da instituição financeira, uma vez que é considerado fortuito interno integrando o risco do negócio. Súmulas 479 STJ e 94 TJRJ. Impossibilidade de exigir que o consumidor faça prova negativa. Dano moral configurado. Valor indenizatório que deve ser majorado para R$ 5.000,00 em observância ao duplo viés (ressarcitório e preventivo-pedagógico) na seara consumerista, bem como de acordo com os precedentes jurisprudenciais desta Corte. Desprovimento do recurso do réu. Honorários majorados. Provimento do recurso da autora.

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