(DOC. VP 476.0352.5920.1238)
TJSP. Compromisso de compra e venda. Atraso na entrega das obras. Alegação da construtora de que não superado o prazo de entrega, conforme previsto no contrato de financiamento do imóvel, celebrado pelo autor com a CEF. Prazo fixado em tal contrato que diverge daquele estabelecido no instrumento particular celebrado entre o comprador e a construtora, este incontroversamente superado. Interpretação do contrato que se deve dar da maneira mais favorável ao consumidor, conforme estabelecido nos CDC, art. 47 e CDC art. 48. Obrigatoriedade, em princípio, de a construtora cumprir o que foi pactuado com o consumidor, ainda que estipulado prazo diverso no contrato de financiamento. Tema 6 do IRDR 0023203, deste Tribunal. Tema 996 do STJ. Juros de obra que não podem ser imputados ao adquirente após o término do prazo para a entrega do empreendimento. Multa compensatória devida. Devolução do valor referente ao registro do contrato de financiamento bem determinada. Ausência de comprovação de que se trata de montante pago ao CRI Verba que, no caso, se mostra análoga à taxa SATI Abusividade. Danos morais não configurados. Sentença revista em parte. Recurso parcialmente provido
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