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(DOC. VP 475.8827.8842.4826)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGMADO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelos sócios executados. 2. Na hipótese, os executados transcreveram no início das razões recursais e sem nenhum destaque, o inteiro teor dos capítulos impugnados, o que não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, concernentes à transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e à demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 3. Nesse contexto, em virtude do não preenchimento de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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