(DOC. VP 475.8709.5846.8157)
TJRJ. HABEAS CORPUS - IMPETRANTE QUE SE INSURGIU CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E, INTERPÔS SIMULTANEAMENTE A PRESENTE IMPETRAÇÃO O RECURSO PRÓPRIO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Com efeito, tendo a defesa interposto o recurso próprio de agravo de execução atacando a mesma decisão proferida pelo Juízo da Execução, incabível o conhecimento do writ, devendo-se aguardar o julgamento do recurso próprio já interposto, até porque nele a questão será mais bem avaliada. Observância do disposto na LEP, art. 197. Ora, deve-se respeitar o sistema processual vigente, mantendo-se hígida a finalidade do habeas corpus, que vem se perdendo em razão de seu uso indiscrimin
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