(DOC. VP 475.7335.8218.1825)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE ORDEM. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE CÂMARA DE DIREITO PRIVADO E CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO.
Execução individual de ação coletiva. Resolução Tribunal Pleno 01/2023 que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Art. 6-C e, do RITJERJ que estabeleceu a competência das Câmaras de Direito Público. Competência em razão da matéria. A transformação das Câmaras não envolve redistribuição de processos e faz cessar a prevenção relativa aos feitos anteriormente distribuídos às Câmaras Cíveis extintas, quando houver a alteração da res
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