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(DOC. VP 475.7244.6915.7725)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. CONSIDERAÇÃO INICIAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS AUTOS. IMPUGNAÇÃO PELA VIA RECURSAL . Nos termos do quanto decidido pela SDI-1 desta Corte, no E-ED-RR-48-97.2018.5.06.0401 (Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, publicado no DEJT de 10/12/2021), em que pese o benefício da Justiça Gratuita possa ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição (Orientação Jurisprudencial 269, I, da SBDI-1 do TST), a aplicação desse entendimento pressupõe a inexistência de controvérsia prévia nos autos a respeito da gratuidade de Justiça. Com efeito, ali se decidiu que apenas pela via recursal, com impugnação específica, poder-se-ia modificar a decisão de indeferimento do benefício, sendo incabível, para tal finalidade, o requerimento feito na petição dos embargos, em caráter subsidiário. O mesmo entendimento deve ser aplicado ao pedido autônomo de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita formulado no recurso de revista . No presente caso, o pedido de gratuidade de Justiça foi indeferido em sentença e não foi objeto de recurso - nem mesmo adesivo - para o Tribunal Regional, razão pela qual sequer poderia ser examinado como matéria recursal, diante da ausência do necessário prequestionamento, e não se trata de fato superveniente motivador da perda da capacidade econômica de solvabilidade das obrigações legais, o que poderia representar distinção à jurisprudência deste Tribunal. Nesse cenário, diante da compreensão acima explicitada, por se tratar de matéria também controvertida nos autos, inviável a análise do requerimento realizado na petição de agravo de instrumento em recurso de revista. Pretensão rejeitada . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos, tendo em vista que o valor da causa foi fixado em R$ 53.000,00 e os pedidos condenatórios foram julgados totalmente improcedentes . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. PRESCRIÇÃO TOTAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 275/TST, II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a pretensão relacionada ao reenquadramento salarial enseja a aplicação da prescrição total, a que alude a Súmula 275/TST, II, por se tratar de alteração contratual decorrente de ato único do empregador. Agravo conhecido e não provido.

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