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(DOC. VP 474.7345.0488.5815)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LAUDO PERICIAL. DOENÇA. RELAÇÃO COM O TRABALHO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) inviabilizando emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II. Com fundamento na prova, o Tribunal Regional decidiu que « as patologias que acometem o reclamante não são de cunho profissional, mas são de ordem degenerativa e congênita, não havendo responsabilidade da reclamada » (fl. 1180 - visualização de todos os PDFs). III. Assim, não é possível se concluir q

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