(DOC. VP 474.3786.6849.6200)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LIMINAR. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE. 1.
A agravante se insurgiu contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência, consistente na decretação liminar do divórcio das partes. 2. Na ação de divórcio se exige requisito único, qual seja, a vontade de uma pessoa casada de dissolver o casamento civil (CF/88, art. 226, § 6º), sendo desnecessária qualquer justificativa para a ausência de vontade de se manter o matrimônio. 3. Com o advento da Emenda Constitucional 60/2010, o rompimento do vínculo matrimonial independe da sepa
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