(DOC. VP 474.2431.1041.9811)
TJSP. APELAÇÃO.
Ação julgada procedente. REMESSA NECESSÁRIA. Obrigatoriedade. Sentença ilíquida proferida contra o INSS. CPC, art. 496, I. ACIDENTE DO TRABALHO. Operadora de máquinas. Problemas na coluna. Comprovação do nexo causal. Incapacidade total e temporária entre 16/06/2023 e 25/07/2023. Incapacidade parcial e permanente a partir de 11/01/2024. TERMO INICIAL. Dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Tese definida pelo STJ no Tema Repetitivo 862. CORRE
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