(DOC. VP 474.0542.8195.9758)
TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATAS MERCANTIS INADIMPLIDAS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - DESCABIMENTO -
Consoante previsão do Lei 5.474/1968, art. 15, §2º, é admitida a execução de duplicata mercantil sem a juntada do respectivo título, desde que acostadas ao feito as notas fiscais concernentes ao serviço prestado, bem como o recibo de entrega das mercadorias e o protesto do título exequendo. Execução que não foi aparelhada com as duplicatas físicas, mas que contou com a apresentação dos respectivos protestos por indicação e com comprovação suficiente da relação contratual ent
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