(DOC. VP 473.8958.7224.6353)
TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ISENÇÃO DE IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME A
Fazenda Pública do Estado de São Paulo recorre da sentença que reconheceu a isenção de IPVA para o veículo da autora nos exercícios de 2022, 2023 e 2024, determinando que a Fazenda se abstenha de cobrar o referido tributo. A recorrente alega que o pedido administrativo da autora não foi protocolado dentro do prazo estabelecido pela Resolução SFP 05/2022, o que, segundo sua argumentação, impediria a concessão retroativa da isenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discus
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