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(DOC. VP 473.1233.2832.1772)

TJSP. Sentença que declara inexigível valor do emprestimo realizado em conta corrente da recorrida, por não comprovada autorização da correntista. Em contestação a instituição financeira alega que o empréstimo deu-se por caixa eletrônico. As mensagens de fls. 05 narram que a operação deu-se pelo celular, via aplicativo do Banco. Recorrente que sequer demonstra qual o meio utilizado para a operação que Ementa: Sentença que declara inexigível valor do emprestimo realizado em conta corrente da recorrida, por não comprovada autorização da correntista. Em contestação a instituição financeira alega que o empréstimo deu-se por caixa eletrônico. As mensagens de fls. 05 narram que a operação deu-se pelo celular, via aplicativo do Banco. Recorrente que sequer demonstra qual o meio utilizado para a operação que defende ser exigível. Impressos de fls. 93/148 indecifráveis. Falta de prova da lisura da operação traz a insegurança de sua exigibilidade. Ademais, a operação foge ao perfil da correntista, que não conta com outros empréstimos, nem com outras transferência para o fraudador, e o valor diferente das suas operações corriqueiras. Falha na segurança do serviço prestado. Sentença irretocável que deve ser mantida.

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