(DOC. VP 472.9716.1887.8406)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FERROVIÁRIO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS QUADRIMESTRAL. CARACTERIZAÇÃO. NORMA COLETIVA APENAS PARA TURNOS FIXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o TRT consignou dois fundamentos autônomos para deferir ao reclamante o pagamento de horas extras e reflexos, assim consideradas as excedentes da 6ª diária ou 36ª semanal: a) havia prestação habitual de horas extras pelo empregado, o que é suficiente para invalidar a norma coletiva e; b) «as cláusulas das normas coletivas acostadas aos autos não admitem a existência de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, limitando-se a estabelecer turno fixo de 8 h
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