(DOC. VP 472.9097.6599.8275)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - HORAS EXTRAS EM REPOUSO. 2 - HORAS EXTRAS EXCEDENTES À JORNADA DIÁRIA. SÚMULA 266/TST. 1.
Em se tratando de execução, a admissibilidade do recurso de revista adstringe-se às hipóteses estabelecidas no CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST, que exige violação direta e literal de norma, da CF/88, e somente sob esse prisma o presente apelo será analisado. 2. Na hipótese, o recurso de revista da executada encontra-se tecnicamente desfundamentado, porquanto não indicada nenhuma violação a dispositivo, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO
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