(DOC. VP 472.8022.1310.3862)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido da possibilidade de reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando há prestação de serviços concomitante a várias empresas, devendo ser observado o tempo em que o empregado trabalhou para cada uma das tomadoras. Caso não seja possível a delimitação desse lapso temporal, a condenação subsidiária deve ser limitada ao período de vigência dos contratos de prestação de serviços. 2. Assim, a responsabilidade in
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